Início da Vigência 5/2026
Se você tiver menos de 18 anos, PARE! Você deve pedir a seus pais ou guardião legal que leiam e aceitem este Acordo. Ao usar o Aplicativo, seus pais ou guardião legal concordam com este Acordo de Licença de Usuário Final e são responsáveis pelo seu uso e por quaisquer problemas ou alegações relacionadas ao Aplicativo.
Este Acordo (o "Acordo") é celebrado entre você (doravante "você" ou "Cliente") e a Nintendo Co., Ltd. E Nintendo of America Inc. (doravante coletivamente "Nintendo", "nós", "nosso" ou "conosco") e tem como objeto o uso, por sua parte, deste aplicativo, inclusive o Conteúdo (o "Aplicativo").
Este Acordo contém os Termos e Condições a seguir, juntamente com os Termos Adicionais. Leia atentamente todos os termos antes de aceitar este Acordo e usar o Aplicativo.
Caso você não concorde com este Acordo ou tenha menos de 18 anos de idade (ou a idade para maioridade civil do seu país) e caso seus pais ou guardião legal não aceitem este Acordo, não instale nem use o Aplicativo.
Caso você tenha menos de 18 anos de idade (ou a idade para maioridade civil do seu país), seus pais ou guardião legal deverão ler e aceitar este Acordo. Ao instalar ou usar o Aplicativo, você declara ter 18 anos de idade ou mais (ou a maioridade no local onde mora) e concorda em ficar vinculado a este Acordo. Ao instalar ou usar o Aplicativo, você reconhece e concorda que é responsável por qualquer uso do Aplicativo, incluindo qualquer uso do Aplicativo por outros usuários, incluindo menores de idade, e é responsável por garantir que todos os outros usuários do Aplicativo cumpram os termos deste Acordo e quaisquer outros termos aplicáveis.
Nossa Política de Privacidade explica como utilizamos e protegemos suas informações pessoais quando você usa o Aplicativo. Ao utilizar o Aplicativo, você reconhece que leu nossa Política de Privacidade.
OBSERVAÇÃO: ESTE ACORDO CONTÉM UMA CLÁUSULA DE ARBITRAGEM VINCULANTE E UMA RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA NA SEÇÃO 18 QUE, NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI, EXIGE QUE VOCÊ E A NINTENDO RESOLVAM A MAIORIA DAS “ALEGAÇÕES” (CONFORME DEFINIDO NA SEÇÃO 18) INDIVIDUALMENTE E NÃO COMO UMA ARBITRAGEM COLETIVA, UMA AÇÃO COLETIVA, QUALQUER OUTRO TIPO DE PROCEDIMENTO REPRESENTATIVO OU JULGAMENTO POR JÚRI. VOCÊ PODERÁ OPTAR POR NÃO PARTICIPAR DA ARBITRAGEM VINCULANTE SEGUINDO O PROCEDIMENTO DA SEÇÃO 17(J).
1. Definições
Para as finalidades deste Acordo, os termos a seguir deverão contar com as seguintes definições:
2. Utilização do Aplicativo
2.1 Você deve cumprir todos os termos e condições deste Acordo ao utilizar o Aplicativo, inclusive fornecer informações completas e precisas no ato do registro.
2.2 Você é exclusivamente responsável por todos os custos decorrentes da utilização do dispositivo em que executa o Aplicativo, incluindo, entre outros, custos associados à conexão móvel ou à internet.
2.3 O Aplicativo pode não ser compatível com todos os dispositivos, sistemas operacionais, serviços de conexão ou planos de serviço. A tecnologia móvel evolui durante a expectativa de vida útil do Aplicativo e a compatibilidade com dispositivos, sistemas operacionais, serviços de conexões ou planos de serviços previamente compatíveis não é garantida. Nem todos os recursos do Aplicativo estão disponíveis a todos os clientes. A disponibilidade pode variar de acordo com localização, tipo de dispositivo, plano de serviço, sistemas operacionais e outros fatores ou restrições relacionadas ao cliente.
2.4 Em caso de alteração da configuração de país ou região de residência no Aplicativo, será necessário que você aceite o acordo de usuário correspondente ao país selecionado. Os recursos do Aplicativo podem variar por país ou região. A Nintendo não assume nenhuma responsabilidade por qualquer perda relacionada a uma alteração em sua configuração de país ou região.
2.5 Podemos suspender, modificar ou cancelar o Aplicativo, na íntegra ou parcialmente, sem lhe notificar ou responsabilizar.
2.6 Ao aceitar este Acordo, você também concorda em aderir às Diretrizes de conteúdo de jogos da Nintendo para plataformas de compartilhamento online de vídeos e imagens.
3. Licença para Utilizar o Aplicativo
Sujeito aos termos deste Acordo, a Nintendo lhe concede uma licença não exclusiva, intransferível e revogável para utilizar o Aplicativo conforme permitido por este Acordo exclusivamente para seu uso pessoal e não comercial. O Aplicativo não pode ser utilizado para nenhuma outra finalidade. Sem limitação, você concorda que não pode (a) publicar, copiar, modificar, adaptar, traduzir, fazer engenharia reversa, arrendar, alugar, descompilar, desmontar, distribuir, oferecer para venda ou criar trabalhos derivados de qualquer parte o Aplicativo; (b) ignorar, modificar, descriptografar, derrotar, adulterar ou de outra forma contornar qualquer uma das funções ou proteções do Aplicativo, incluindo por meio do uso de qualquer hardware ou software que faria com que o Aplicativo operassem de forma diferente da documentação e uso pretendido; (c) obter, instalar ou usar quaisquer cópias não autorizadas o Aplicativo; ou (d) explorar o Aplicativo de qualquer maneira que não seja para usá-lo de acordo com a documentação aplicável e uso pretendido, em cada caso, sem o consentimento por escrito ou autorização expressa da Nintendo, ou a menos que expressamente permitido pela lei aplicável.
4. Itens Digitais
4.1 Ao comprar ou adquirir Itens Digitais, você obtém uma licença limitada (conforme estipulado na Seção 3) para utilizar os Itens Digitais em questão no Aplicativo. Além dessa licença limitada, você não possui nenhum direito ou titularidade sobre os Itens Digitais. Os Itens Digitais não podem ser vendidos ou transferidos a terceiros (a menos que a transferência em questão seja permitida pelo Aplicativo). Também não podem ser trocados por bens ou serviços não relacionados ao Aplicativo ou convertidos em moeda corrente.
4.2 Salvo quando expressamente permitido pela Nintendo, os Itens Digitais não podem ser devolvidos nem reembolsados.
5. Conteúdo Criado pelo Usuário/Uso de Informações
5.1 O Aplicativo pode permitir que você envie, receba ou compartilhe Conteúdo Criado pelo Usuário com outras pessoas.
5.2 Salvo qualquer Propriedade Intelectual da Nintendo (conforme definição na Seção 8), seu UGC é de sua propriedade. Ao celebrar este Acordo, você concede à Nintendo (que, para a finalidade desta Seção 5, inclui empresas subsidiárias e afiliadas da Nintendo) licença mundial, isenta de "royalties", irrevogável, perpétua, não exclusiva e sublicenciável para utilizar, reproduzir, modificar, adaptar, publicar, traduzir, distribuir, executar e exibir Conteúdo Criado pelo Usuário, total ou parcialmente, e incorporar seu Conteúdo Criado pelo Usuário a outras obras, em qualquer forma, mídia ou tecnologia, conhecida ou futuramente desenvolvida, inclusive para fins promocionais ou de marketing, sem nenhum pagamento para você. Você declara estar de acordo com o fato de o Conteúdo Criado pelo Usuário poder ser visualizado, reproduzido, publicado e/ou modificado pela Nintendo ou por terceiros. Você reconhece que a Nintendo pode apagar qualquer Conteúdo Criado pelo Usuário do Aplicativo e/ou dos servidores da Nintendo a qualquer momento, por qualquer motivo e a seu critério exclusivo, sem lhe notificar ou responsabilizar. A Nintendo se reserva o direito de não postar nem publicar Conteúdo Criado pelo Usuário, bem como o de não ser obrigada a armazená-lo.
5.3 A Nintendo não se responsabiliza por qualquer Conteúdo Criado pelo Usuário disponibilizado por você ou terceiros relacionado ao Aplicativo. A Nintendo não se responsabiliza por qualquer perda ou dano relativo a qualquer Conteúdo Criado pelo Usuário, nem por qualquer conteúdo incorreto, difamatório, caluniador, falso, obsceno ou ofensivo que você possa encontrar relacionado a Conteúdo Criado pelo Usuário. O Conteúdo Criado pelo Usuário é de responsabilidade exclusiva do usuário que o disponibilizou pelo Aplicativo.
5.4 O Conteúdo Criado pelo Usuário disponibilizado por você por meio do Aplicativo deve seguir o Código de Conduta da Nintendo (conforme estipulado na Seção 9).
5.5 Ao disponibilizar o Conteúdo Criado pelo Usuário por meio do Aplicativo, você declara que tem o direito de fazê-lo e concorda que a Nintendo não é obrigada a monitorar ou proteger seus direitos relacionados a qualquer Conteúdo Criado pelo Usuário. No entanto, você concede à Nintendo o direito de defender seus direitos relacionados a qualquer Conteúdo Criado pelo Usuário, a critério da Nintendo, incluindo, mas sem limitação, o direito a ajuizar processos judiciais (às nossas custas) em seu nome.
5.6 A Nintendo pode realizar varreduras, acessar, utilizar, monitorar, apagar, divulgar ou preservar informações associadas à sua utilização do Aplicativo (incluindo, mas sem limitação, o Conteúdo Criado pelo Usuário) conforme o necessário, a critério da Nintendo, para (a) cumprir a legislação ou responder a processos judiciais de autoridades competentes; (b) executar este Acordo ou proteger os direitos da Nintendo, de seus clientes ou do público; (c) ajudar na prevenção de mortes ou lesões graves a qualquer pessoa; (d) evitar atividades potencialmente ilegais ou ofensivas; e (e) fornecer e aperfeiçoar recursos do Aplicativo.
6. Software de Código Aberto
O Aplicativo pode conter software licenciado sob os termos de licenças de código aberto. Informações sobre software de código aberto incluído no Aplicativo, além das licenças sob as quais esse software de código aberto é distribuído, podem ser encontradas em https://nintendo.co.jp/support/oss.
7. Serviços Conectados
7.1 Não somos responsáveis por Serviços de Terceiros. Serviços de Terceiros não são analisados nem monitorados por nós e podem estar sujeitos a termos e condições distintos. Seu acesso e utilização de Serviços de Terceiros ocorre por sua conta e risco.
7.2 A desconexão de um Serviço Conectado pode resultar na perda dos seus direitos e benefícios relativos aos Serviços Conectados, inclusive, entre outros, direitos ou benefícios relacionados ao Aplicativo. A Nintendo não é responsável por qualquer perda sua decorrente da desconexão de um Serviço Conectado.
7.3 Você deve cumprir os termos e condições aplicáveis aos Serviços Conectados.
8. Direitos de Propriedade Intelectual
8.1 Salvo pela licença concedida a você na Seção 3, a Nintendo retém e reserva todos os direitos, titularidades e participações relacionados a toda a propriedade intelectual da Nintendo, licenciada ou de propriedade da Nintendo, utilizada no Aplicativo e em relação a ele, incluindo, mas sem limitação, o Conteúdo, marcas comerciais registradas e não registradas, marcas de serviço, logotipos, designs registrados e não registrados, direitos autorais, direitos sobre bancos de dados, invenções, patentes, segredos comerciais, "know-how" e outras informações confidenciais e exclusivas da Nintendo e todos os outros direitos de propriedade intelectual ou de propriedade de qualquer tipo e em qualquer país (coletivamente, "Propriedade Intelectual da Nintendo").
8.2 Se acreditar que algum material no Aplicativo viole algum direito de propriedade intelectual de sua titularidade ou sob o seu controle, consulte nossa Política de Propriedade Intelectual para obter informações sobre como enviar uma notificação de violação.
9. Diretrizes Comunitárias
Você concorda em aderir às Diretrizes Comunitárias da Nintendo of America.
10. Responsabilidade do Cliente
Você concorda em indenizar a Nintendo e seus parceiros no caso de qualquer perda ou dano resultante do uso nocivo, seu e de qualquer outro usuário, do Aplicativo ou de qualquer outra violação deste Acordo.
11. Termo de Garantias e Limitação de Responsabilidade
A UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO OCORRE POR SUA CONTA E RISCO. NENHUMA INFORMAÇÃO OU ORIENTAÇÃO, VERBAL OU POR ESCRITO, FORNECIDA PELA NINTENDO OU SEUS REPRESENTANTES CONSTITUI UMA GARANTIA. O APLICATIVO, INCLUINDO, MAS SEM LIMITAÇÃO, TODO CONTEÚDO É FORNECIDO “NA FORMA EM QUE SE ENCONTRA” SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO. DA MESMA FORMA, A NINTENDO SE ISENTA DE TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELACIONADAS AO APLICATIVO, CONFORME PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO, INCLUINDO, MAS SEM LIMITAÇÃO, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. DE ACORDO COM O PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO, A NINTENDO NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE VOCÊ POR QUALQUER DANO ESPECIAL, INDIRETO, EMERGENTE OU IMPREVISTO, DE QUALQUER TIPO, COM BASE EM DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, RESPONSABILIDADE CIVIL (INCLUSIVE NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE ESTRITA SOBRE O PRODUTO OU QUALQUER OUTRA TEORIA LEGAL, DECORRENTE OU RELACIONADO AO SEU, E DE QUALQUER OUTRO USUÁRIO, ACESSO, UTILIZAÇÃO, USO INDEVIDO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAR O APLICATIVO, MESMO QUE A NINTENDO TENHA SIDO NOTIFICADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. EM QUALQUER CASO, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA NINTENDO PERANTE VOCÊ EM DECORRÊNCIA DE QUALQUER ALEGAÇÃO RELACIONADA AO APLICATIVO SE LIMITA AO VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO APLICATIVO. CASO UMA LEI VENHA A RESTRINGIR NOSSA PRERROGATIVA DE LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE OU ISENÇÃO DE GARANTIAS, AS LIMITAÇÕES ACIMA TALVEZ NÃO SEJAM APLICÁVEIS A VOCÊ. NESSE CASO, LIMITAMOS NOSSA RESPONSABILIDADE E NOS ISENTAMOS DE GARANTIAS NA PROPORÇÃO MÁXIMA PERMITIDA POR LEI.
12. Atualizações do Aplicativo e Disponibilidade do serviço
12.1 Você reconhece e concorda que alguns dos dispositivos podem ser configurados para receber automaticamente atualizações. Caso você habilite o recurso de atualização automática em seu dispositivo, as atualizações do Aplicativo serão baixadas e instaladas automaticamente no dispositivo. Os recursos de atualização automática não fazem parte de nosso Aplicativo, portanto, você deve consultar o fabricante de seu dispositivo para obter mais informações sobre esses recursos. As atualizações podem ser utilizadas para fornecer recursos e serviços (inclusive software, conteúdo e dados) e podem ser necessárias para que você usufrua de todos os recursos do Aplicativo ou para acesso contínuo e utilização do Aplicativo. Todas as atualizações estão sujeitas a este Acordo, salvo a existência de outros termos as acompanhem. Nesse caso, os termos acompanhantes devem ser aplicados.
12.2 Nós nos empenhamos para manter o Aplicativo em funcionamento; entretanto, todos os serviços online sofrem interrupções e falhas ocasionais. No caso de uma falha, talvez não seja possível acessar o Aplicativo.
12.3 SEM LIMITAR A SEÇÃO 9, A NINTENDO NÃO FAZ QUALQUER DECLARAÇÃO OU GARANTIA COM RESPEITO À DISPONIBILIDADE DO APLICATIVO E, DENTRO DOS LIMITES MAIS AMPLOS PERMITIDOS PELA LEI APLICÁVEL, A NINTENDO RENUNCIA ESPECIFICAMENTE QUALQUER DECLARAÇÃO OU GARANTIA DE QUE O APLICATIVO NÃO ESTARÁ SUJEITO A INTERRUPÇÃO, DANO, CORRUPÇÃO, PERDA OU REMOÇÃO (UMA “INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO”). A NINTENDO NÃO SE RESPONSABILIZA CASO OCORRA QUALQUER INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO E O USUÁRIO CONCORDA QUE, SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, TERÁ DIREITO A OU RECEBERÁ QUALQUER REEMBOLSO, CRÉDITO OU QUALQUER OUTRA REMUNERAÇÃO POR QUALQUER CONTEÚDO, SEU OU DE QUALQUER OUTRO USUÁRIO, QUE NÃO SEJA POSSÍVEL UTILIZAR OU QUE EXISTA DIFICULDADE PARA UTILIZAR, EM TODO OU EM PARTE, DEVIDO A QUALQUER INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO.
13. Alterações no Acordo
Poderemos atualizar periodicamente este Acordo. Quando o fizermos, publicaremos a versão atualizada no Aplicativo. Caso não concorde com tal atualização, você deve parar imediatamente de usar o Aplicativo. Ao continuar a acessar e utilizar o Aplicativo, você confirma sua aceitação do Acordo atualizado.
14. Rescisão deste Acordo ; Ações em caso de Violação
14.1 Você poderá rescindir este Acordo ao desinstalar o Aplicativo do seu dispositivo ou dispositivos. A rescisão por sua iniciativa não afasta suas obrigações decorrentes deste Acordo em relação à Nintendo e seus parceiros.
14.2 A Nintendo pode suspender ou desativar seu acesso a todo ou parte do Aplicativo ou rescindir este Acordo, total ou parcialmente, se você não cumprir os termos e condições estabelecidos neste Acordo, incluindo, mas sem limitação, as Diretrizes da Comunidade estipuladas na Seção 7. No caso de rescisão, você deve parar imediatamente de utilizar o Aplicativo. A Nintendo também pode rescindir este Acordo, total ou parcialmente, a qualquer momento, por motivos legais, técnicos ou comerciais.
15. Cessão de Direitos
Salvo quando permitido por escrito pela Nintendo, você não pode ceder, emprestar, delegar ou alienar de qualquer forma este Acordo ou seus direitos nele estabelecidos.
16. Divisibilidade das Disposições
Se qualquer parte deste Acordo for considerada ilegal, nula ou, por qualquer motivo, inexequível, essa parte será separada deste Acordo e o restante do Acordo permanecerá inalterado. Sem limitar a frase anterior, se a lei em sua jurisdição limitar a aplicabilidade a você de qualquer disposição deste Acordo, essa disposição permanecerá aplicável a você na extensão máxima permitida pela lei aplicável.
17. Resolução de Conflitos; Arbitragem Individual Vinculativa; Renúncia a Ações Coletivas
LEIA ESTA SEÇÃO COM ATENÇÃO, POIS ELA EXIGE QUE VOCÊ E A NINTENDO ARBITREM DETERMINADAS DISPUTAS E ALEGAÇÕES E LIMITA A MANEIRA PELA QUAL VOCÊ E A NINTENDO PODEM BUSCAR REPARAÇÃO UM DO OUTRO. ESTA CLÁUSULA DE ARBITRAGEM IMPEDE QUE VOCÊ E A NINTENDO PROCESSEM EM JUÍZO, TENHAM UM JULGAMENTO POR JÚRI OU PARTICIPEM DE UMA AÇÃO COLETIVA. VOCÊ E A NINTENDO CONCORDAM QUE A ARBITRAGEM SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE DE FORMA INDIVIDUAL E NÃO COMO UMA ARBITRAGEM COLETIVA, AÇÃO COLETIVA OU QUALQUER OUTRO TIPO DE PROCEDIMENTO REPRESENTATIVO. VOCÊ E A NINTENDO ESTÃO RENUNCIANDO AO DIREITO DE SEREM JULGADOS POR UM JÚRI.
SIGA AS INSTRUÇÕES ABAIXO NA SEÇÃO 17(J) SE DESEJAR OPTAR POR NÃO CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE ARBITRAGEM INDIVIDUAL.
A. Alegações sujeitas a esta Seção. Esta Seção 17 aplica-se a todas as Alegações entre você e a Nintendo. Uma “Alegação” é qualquer disputa, alegação, causa de ação ou controvérsia (excluindo as exceções listadas abaixo) entre você e a Nintendo, seja com base em contrato, ato ilícito, estatuto, fraude, deturpação ou qualquer outra teoria legal, para a qual qualquer uma das partes deseje buscar recurso legal e que surja de ou esteja relacionada a este Acordo ou Alegações relacionadas à validade, à aplicabilidade ou ao escopo da cláusula de arbitragem ou a qualquer parte dela.
B. Resolução do Atendimento ao Cliente. Nossa Central de Atendimento ao Cliente está disponível para tratar de quaisquer questões que você possa ter com relação ao Aplicativo. Você poderá contatá-la pelo telefone 1-800-255-3700, pelo e-mail useragreement@noa.nintendo.com ou por correio normal enviado à Nintendo of America Inc., Attn: User Agreement, 4600 150th Ave NE, Redmond, WA 98052 USA. A maioria das questões pode ser resolvida rapidamente dessa forma, para a satisfação do cliente.
C. Resolução Informal de Disputas Necessária. Exceto conforme permitido na Seção 17(D), se você tiver uma Alegação contra a Nintendo ou se a Nintendo tiver uma Alegação contra você, você e a Nintendo deverão primeiro tentar resolver a Alegação informalmente antes que qualquer uma das partes possa apresentar a Alegação em arbitragem. Você e a Nintendo farão um esforço de boa-fé para negociar por 30 dias a resolução de qualquer Alegação, ou por um período mais longo, conforme mutuamente acordado por escrito (um e-mail é suficiente) entre você e a Nintendo (“Período de Resolução Informal”) a partir do dia em que você ou a Nintendo receberem uma notificação por escrito de uma Alegação da outra parte (uma “Notificação de Alegação”), de acordo com este Acordo.
Você enviará qualquer Notificação do Requerente à Nintendo por carta registrada endereçada a 4600 150th Avenue NE, Redmond, WA 98052, USA, Attn: General Counsel. A Nintendo lhe enviará qualquer Notificação do Requerente por carta registrada ou e-mail, utilizando as informações de contato que você forneceu à Nintendo. A Notificação do Requerente enviada por qualquer uma das partes deverá (i) incluir nome do remetente, endereço de correspondência, endereço de e-mail, número de telefone e qualquer informação de compra relevante; (ii) descrever a natureza e a base da Alegação; e (iii) estabelecer a medida específica solicitada.
O Período de Resolução Informal foi criado para permitir que a parte que recebeu uma Notificação do Requerente faça uma oferta de resolução justa e baseada em fatos, se assim o desejar. Você ou a Nintendo não poderão apresentar uma Alegação em arbitragem (ou em juízo, de acordo com a Seção 17(D)) antes do término do Período de Resolução Informal. Se você ou a Nintendo apresentarem uma Alegação em arbitragem ou tribunal sem cumprir todos os requisitos da Seção 17, incluindo a espera até a conclusão do Período de Resolução Informal, a outra parte se reserva o direito de buscar auxílio de um tribunal para impedir a apresentação e buscar indenização da parte que não seguiu os requisitos desta Seção 17(C), inclusive para reembolsá-la por quaisquer custos e taxas - incluindo arbitragem, advogado e honorários de especialistas - incorridos como consequência previsível dessa violação.
O estatuto de limitações e quaisquer prazos de taxas de registro para uma Alegação serão prorrogados pela duração do Período de Resolução Informal para essa Alegação, de modo que você e a Nintendo possam se envolver nesse processo informal de resolução de disputas.
D. Alegações sujeitas à arbitragem vinculante; exceções. Exceto no caso de Alegações (i) nas quais uma parte esteja tentando proteger os direitos dela de propriedade intelectual (como patente, direito autoral, marca comercial, segredo comercial, antievasão ou direitos morais, mas não incluindo os direitos de privacidade ou publicidade dela) ou (ii) que sejam adequadamente reivindicadas em um tribunal de pequenas causas (desde que o tribunal de pequenas causas não permita ações coletivas ou representativas ou medidas semelhantes), todas as Alegações que não forem resolvidas de acordo com a Seção 17(C) serão resolvidas apenas por um árbitro neutro por meio de arbitragem final e vinculante, em vez de em um tribunal por um juiz ou júri. Tais Alegações incluem, sem limitação, disputas decorrentes de ou relacionadas à interpretação ou aplicação desta cláusula de arbitragem, incluindo a aplicabilidade, revogabilidade ou validade da cláusula de arbitragem ou qualquer parte da cláusula de arbitragem. O árbitro terá autoridade para conceder qualquer recurso ou medida que, de outra forma, estaria disponível em um tribunal.
E. Arbitragem individual vinculante. Sujeita aos termos desta Seção 17(E), uma Alegação não excluída nos termos da Seção 17(D) somente poderá ser resolvida por arbitragem individual vinculante conduzida pela Associação Americana de Arbitragem (a “AAA”), https://adr.org/, de acordo com a Lei Federal de Arbitragem, 9 U.S.C. § 1, et seq., (“FAA”). Para as Alegações arbitradas pela AAA, se você for um “Consumidor”, o que significa que você utiliza o Aplicativo apenas para fins pessoais, familiares ou domésticos, a versão então vigente das Regras de Arbitragem do Consumidor da AAA são as regras aplicáveis às Alegações entre você e a Nintendo, conforme modificadas por este Acordo (as “Regras”). Para as Alegações que devem ser arbitradas pela AAA, caso você não seja um Consumidor, a versão então vigente das Regras de Arbitragem Comercial e Procedimentos de Mediação da AAA são as Regras aplicáveis às Alegações entre você e a Nintendo, conforme modificadas por este Acordo.
Se a AAA notificar as partes por escrito (basta um e-mail) de que não está disponível para arbitrar qualquer Alegação, essa Alegação somente poderá ser resolvida por arbitragem individual vinculante conduzida pela National Arbitration and Mediation (“NAM”), www.namadr.com/, de acordo com a Lei Federal de Arbitragem, 9 U.S.C. § 1, et seq., (“FAA”). Para as Alegações arbitradas pela NAM, a versão então vigente das Regras e Procedimentos Abrangentes de Resolução de Disputas da NAM são as Regras aplicáveis às Alegações entre você e a Nintendo, conforme modificadas por este Acordo.
Este Acordo afeta o comércio interestadual, e a aplicabilidade desta Seção 17 será substantiva e processualmente regida pela FAA até o limite permitido por lei. Conforme limitado pela FAA, por este Acordo e pelas Regras aplicáveis, o árbitro terá autoridade exclusiva para tomar todas as decisões processuais e substanciais relativas a qualquer Alegação em arbitragem e para conceder qualquer medida disponível em um tribunal nos termos da lei ou da equidade, incluindo o poder de determinar todas as questões de arbitrabilidade. Na medida máxima permitida pela legislação aplicável, o árbitro só poderá conceder recursos legais ou equitativos que sejam individuais para você ou para a Nintendo para satisfazer uma de nossas Alegações individuais (que o árbitro determine que sejam apoiadas por evidências relevantes e confiáveis). A decisão do árbitro será vinculante para as partes e poderá ser registrada como uma sentença em qualquer tribunal de jurisdição competente. As partes entendem que, na ausência dessa cláusula obrigatória, elas teriam o direito de entrar com uma ação no tribunal e ter um julgamento com júri. Elas também entendem que, em alguns casos, os custos da arbitragem podem exceder os custos do litígio e o direito à descoberta pode ser mais limitado na arbitragem do que no tribunal.
Você ou a Nintendo poderão iniciar a arbitragem de qualquer Alegação que não tenha sido resolvida durante o Período de Resolução Informal, apresentando uma demanda de arbitragem à AAA, de acordo com as Regras (ou à NAM, de acordo com as Regras, se aplicável, conforme esta Seção 17(E)). As instruções para registrar uma demanda de arbitragem junto à AAA estão disponíveis no site da AAA ou pelo telefone 800-778-7879, e as instruções para registrar uma demanda de arbitragem junto à NAM estão disponíveis no site da NAM ou pelo telefone 800-358-2550. Você enviará uma cópia de qualquer pedido de arbitragem à Nintendo por carta registrada endereçada a 4600 150th Avenue NE, Redmond, WA 98052, USA, Attn: General Counsel. A Nintendo enviará qualquer pedido de arbitragem a você por carta registrada ou e-mail, utilizando as informações de contato fornecidas por você à Nintendo. Você e a Nintendo concordam que o árbitro deverá seguir os termos do presente Acordo.
Qualquer arbitragem desse tipo deverá ser conduzida pelas partes apenas em suas capacidades individuais e não como uma ação coletiva ou outra ação representativa. As partes renunciam ao seu direito de ajuizar uma ação coletiva ou de buscar reparação com base em uma classe, seja em um tribunal ou em uma arbitragem. Se algum tribunal ou árbitro determinar que a renúncia à ação coletiva estabelecida neste parágrafo é nula ou inexequível por qualquer motivo ou que uma arbitragem pode prosseguir com base em uma classe, a cláusula de arbitragem estabelecida nesta Seção 17 será considerada nula e sem efeito em sua totalidade e as partes serão consideradas como não tendo concordado em arbitrar as Alegações. Quaisquer Alegações assim liberadas da arbitragem deverão ser resolvidas de acordo com a Seção 18.
F. Taxas de arbitragem. Exceto pelas circunstâncias descritas na Seção 17(G) e para Arbitragens em massa (conforme definido na Seção 17(I)), na medida em que a taxa de depósito inicial para a arbitragem exceder a taxa de depósito inicial para uma ação judicial, pagaremos a diferença nas taxas.
G. Alegações frívolas ou impróprias. Na medida do permitido pela lei aplicável, um requerente deverá pagar todos os custos incorridos pela parte defensora, inclusive honorários advocatícios, relacionados a uma Alegação se um árbitro determinar que (i) a Alegação não foi justificada pela lei existente ou por um argumento não frívolo ou (ii) a Alegação foi apresentada à arbitragem para qualquer finalidade imprópria, como assediar a parte defensora, causar atrasos desnecessários ou aumentar desnecessariamente o custo da resolução de disputas.
H. Confidencialidade. Se você ou a Nintendo apresentarem uma Alegação, você e a Nintendo concordam em cooperar para buscar, junto ao árbitro ou ao tribunal competente, a proteção de quaisquer informações confidenciais, proprietárias, segredos comerciais ou de outra forma sensíveis, documentos, testemunhos e outros materiais que possam ser trocados ou objeto de qualquer descoberta. Você e a Nintendo concordam em buscar tal proteção antes que tais informações, documentos, testemunhos ou materiais sejam trocados ou se tornem objeto de descoberta.
I. Arbitragens em massa. Se 25 ou mais Notificações do Requerente forem recebidas por uma parte que apresentem Alegações semelhantes e tenham o mesmo advogado ou advogados coordenados, estas serão consideradas “Arbitragens em Massa” e serão tratadas como arbitragens em massa de acordo com as Regras Suplementares de Arbitragem em Massa da AAA (ou, se apresentadas à NAM, com as Regras e Procedimentos Suplementares de Resolução de Disputas de Apresentação em Massa da NAM), se e na medida em que as Arbitragens em Massa forem apresentadas em arbitragem, conforme estabelecido neste Acordo. Você ou a Nintendo poderão informar a outra parte se você ou a Nintendo acreditarem que as Alegações são Arbitragens em Massa, e as disputas sobre se uma Alegação atende à definição de “Arbitragens em Massa” serão decididas pelo provedor de arbitragem como uma questão administrativa. Na medida em que uma das partes estiver reivindicando a mesma Alegação que outras pessoas e for representada por um advogado comum ou coordenado, essa parte renuncia a qualquer objeção de que a junção de todas essas pessoas seja impraticável. Os procedimentos a seguir têm o objetivo de complementar as Regras Suplementares de Arbitragem em Massa da AAA (ou, se apresentadas à NAM, as Regras e Procedimentos Suplementares de Resolução de Disputas de Apresentação em Massa da NAM) e, na medida em que os procedimentos entrarem em conflito com essas Regras, substituí-las.
As Arbitragens em massa somente poderão ser apresentadas em arbitragem conforme permitido pelo processo estabelecido abaixo. Os estatutos de limitações aplicáveis serão suspensos para Alegações reivindicadas em uma Arbitragem em Massa a partir do momento em que uma Notificação do Requerente em conformidade tiver sido recebida por uma parte até que este Acordo permita que essa Arbitragem em Massa seja apresentada em arbitragem ou tribunal.
Indicador inicial: O processo indicador estabelecido nesta seção não prosseguirá até que o advogado que representa as Arbitragens em Massa tenha informado a outra parte por escrito (basta um e-mail) que todas ou substancialmente todas as Notificações do Requerente para as Arbitragens em Massa foram enviadas.
Após esse ponto, os advogados das partes selecionarão 20 Arbitragens em Massa para prosseguirem na arbitragem como um indicador para permitir que cada parte teste os méritos de seus argumentos. Cada parte selecionará 10 requerentes que tenham fornecido Notificações do Requerente em conformidade para esse fim, e somente essas Alegações selecionadas serão consideradas apresentadas ao provedor de arbitragem. As partes reconhecem que a resolução de algumas Arbitragens em Massa será atrasada por esse processo indicador. Quaisquer Arbitragens em massa restantes não serão apresentadas ou consideradas apresentadas em arbitragem, nem quaisquer taxas de arbitragem serão avaliadas em relação a essas Alegações, a menos e até que sejam selecionadas para serem apresentadas em procedimentos de arbitragem individual, conforme estabelecido nesta Seção 17(I).
Um único árbitro presidirá cada Arbitragem em Massa escolhida para um procedimento de prova de combinação, e somente uma Arbitragem em Massa poderá ser atribuída a cada árbitro como parte do processo de prova de combinação, a menos que as partes concordem de outra forma.
Mediação: após a conclusão das arbitragens que fazem parte do processo indicador (ou antes, se os requerentes e a outra parte concordarem), os advogados das partes deverão se envolver em uma única mediação de todas as Arbitragens em Massa restantes, com os honorários do mediador pagos pela Nintendo. Os advogados dos requerentes e da outra parte deverão chegar a um acordo sobre um mediador no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da arbitragem inicial final indicadora. Se os advogados dos requerentes e da outra parte não chegarem a um acordo sobre um mediador no prazo de 30 dias, o provedor de arbitragem nomeará um mediador como uma questão administrativa. Todas as partes cooperarão com o objetivo de garantir que a mediação seja agendada o mais rápido possível após a indicação do mediador.
Segundo indicador: se o processo de mediação for concluído com qualquer Arbitragem em Massa que não tenha sido resolvida, o árbitro selecionará aleatoriamente 35 Arbitragens em Massa (ou o total de Arbitragens em Massa restantes, se houver menos de 35) para prosseguir com a arbitragem como um segundo processo indicador. O árbitro selecionará aleatoriamente para inclusão no segundo processo indicador as Alegações elegíveis dos requerentes que forneceram Notificações do Requerente em conformidade, e somente as Alegações selecionadas serão consideradas apresentadas ao provedor de arbitragem. Um único árbitro presidirá cada Arbitragem em Massa escolhida para um processo indicador, e somente uma Arbitragem em Massa poderá ser atribuída a cada árbitro como parte do processo indicador, a menos que as partes concordem de outra forma.
Segunda Mediação: após a conclusão das arbitragens que fazem parte do segundo processo indicador (ou antes, se os requerentes e a outra parte concordarem), os advogados das partes deverão se envolver em uma única mediação de todas as Arbitragens em Massa restantes, se houver, com os honorários do mediador pagos pela Nintendo. Os advogados dos requerentes e da outra parte deverão chegar a um acordo sobre um mediador no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da segunda arbitragem final indicadora. Se os advogados dos requerentes e da outra parte não chegarem a um acordo sobre um mediador no prazo de 30 dias, o provedor de arbitragem nomeará um mediador como uma questão administrativa. Todas as partes cooperarão com o objetivo de garantir que a mediação seja agendada o mais rápido possível após a indicação do mediador.
Demandas remanescentes: se o processo de mediação estabelecido no parágrafo imediatamente anterior em relação à segunda mediação for concluído com 100 ou mais Arbitragens em Massa remanescentes não resolvidas, qualquer parte das Arbitragens em Massa remanescentes poderá optar por não ter mais a exigência de arbitragem nesta Seção 17 aplicada às Arbitragens em Massa para as quais uma Notificação do Requerente em conformidade foi recebida pela outra parte, mas que não foram resolvidas nos processos indicadores. Para ter efeito, essa escolha deve ser comunicada por escrito (basta um e-mail) ao advogado da parte contrária dentro de 30 (trinta) dias após a conclusão da mediação. Essas Arbitragens em massa liberadas da exigência de arbitragem devem ser resolvidas de acordo com a Seção 18.
Se as Arbitragens em Massa liberadas da exigência de arbitragem forem levadas ao tribunal, os requerentes poderão buscar tratamento de classe, mas, na medida máxima permitida pela lei aplicável, as classes buscadas poderão incluir apenas os requerentes em Arbitragens em Massa para as quais uma Notificação do Requerente em conformidade foi recebida pela outra parte. Qualquer parte pode contestar a certificação de classe em qualquer estágio do litígio e em qualquer base disponível.
Se o processo de mediação for concluído com menos de 100 Arbitragens em massa restantes ou se nenhuma parte fizer uma escolha em tempo hábil, conforme previsto no parágrafo anterior, o árbitro selecionará aleatoriamente 35 Arbitragens em massa (ou o total de Arbitragens em massa restantes, se forem menos de 35) para prosseguir na arbitragem como um lote. O árbitro selecionará aleatoriamente para inclusão no lote as Alegações elegíveis dos requerentes que forneceram Notificações de Alegação em conformidade, e somente as Alegações selecionadas serão consideradas apresentadas ao provedor de arbitragem. Um único árbitro presidirá cada Arbitragem em massa escolhida para o lote, e apenas uma Arbitragem em massa poderá ser atribuída a cada árbitro como parte do lote, a menos que as partes concordem de outra forma. Quando todas as arbitragens no processo anterior forem concluídas, as partes repetirão o processo de lote deste parágrafo até que todas as Arbitragens em Massa restantes tenham sido arbitradas.
Os tribunais terão autoridade para aplicar os processos indicadores e de mediação definidos nesta seção e poderão proibir o ajuizamento de ações judiciais ou demandas de arbitragem que não estejam em conformidade com ela.
J. Direito de recusar de 30 dias. Você tem o direito de recusar a exigência de arbitragem prevista nesta Seção 17, enviando uma notificação por escrito de sua decisão de recusar para o seguinte endereço: Nintendo of America Inc., Attn: CS Admin, 4600 150th Ave NE, Redmond, WA 98052, no prazo de 30 dias a contar da data em que você concordou pela primeira vez em se vincular a este Acordo conforme seus termos. Essa notificação deverá incluir o nome de cada pessoa que optar por recusar, as informações de contato de cada uma dessas pessoas e o endereço de e-mail registrado na sua conta Nintendo, se for aplicável. Se você enviar uma notificação por escrito em tempo hábil, contendo as informações exigidas, a exigência de arbitragem desta Seção 17 não se aplicará a você ou à Nintendo e as partes resolverão quaisquer Alegações individualmente, de acordo com a Seção 18. Caso não envie a referida notificação, você concordará em ficar vinculado à exigência de arbitragem prevista nesta Seção 17.
18. Legislação e Jurisdição Aplicáveis
Este Acordo e todas as Alegações, incluindo quaisquer alegações da Nintendo de que você violou seus direitos de propriedade intelectual, estarão sujeitos e serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Estado de Washington, EUA, exceto suas regras de conflito de leis.
Todas as Alegações não sujeitas à arbitragem de acordo com a Seção 17 e que não podem ser processadas em tribunais de pequenas causas serão resolvidas exclusivamente nos tribunais estaduais e federais localizados no Condado de King, Washington, EUA. Você e a Nintendo renunciam a qualquer objeção ao foro nos tribunais identificados nesta Seção 18.
19. Informações de Contato
Caso deseje entrar em contato com a Nintendo sobre o Aplicativo, você deve preencher e enviar o formulário de consulta na FAQ page ou outro método definido pela Nintendo.
20. Direitos de terceiros
Você reconhece e concorda que a Nintendo of America Inc. é uma terceira parte beneficiária designada, com direito de exigir o cumprimento de quaisquer direitos da Nintendo previstos neste Acordo. Exceto pelo disposto acima e conforme expressamente estipulado neste Acordo, este Acordo não confere, nem se destina a conferir, qualquer direito a pessoa presente ou futura que não seja parte deste Acordo
Clientes que utilizam dispositivos da Apple
Esta Seção se aplica a usuários que utilizam o Aplicativo em dispositivos inteligentes com sistemas operacionais da Apple, Inc. (doravante "Apple"). Caso haja conflito entre esta Seção e o Acordo, deve ser aplicada esta Seção.
1. Você reconhece que o presente Acordo é celebrado exclusivamente entre você e a Nintendo, e não com a Apple. A Nintendo, e não a Apple, é a única responsável pelo Aplicativo e seu conteúdo.
2. Além de outras restrições estabelecidas no presente Acordo, a licença que a Nintendo lhe concede para o Aplicativo baixado da Apple é intransferível e somente poderá ser exercida para baixar e utilizar o Aplicativo em produtos da marca Apple que você possua ou controle e somente conforme permitido pelas regras de uso estabelecidas nos Termos e Condições dos Serviços de Mídia da Apple. O Aplicativo baixado da Apple poderá, no entanto, ser acessado e utilizado por outras contas associadas à sua através de compartilhamento familiar ou compra por volume.
3. Você reconhece que a Apple não é responsável por quaisquer garantias de produto, sejam expressas ou implícitas por lei, com relação ao Aplicativo. No caso de qualquer falha do Aplicativo baixado da Apple em estar em conformidade com qualquer garantia aplicável, você poderá notificar a Apple, e a Apple reembolsará o preço de compra, se houver, pago por você à Apple pelo Aplicativo; e na extensão máxima permitida pela lei aplicável, a Apple não terá nenhuma outra obrigação de garantia com relação ao Aplicativo. As partes reconhecem que, na medida em que houver quaisquer garantias aplicáveis, quaisquer outras reivindicações, perdas, responsabilidades, danos, custos ou despesas atribuíveis a qualquer falha de conformidade com qualquer garantia aplicável serão de responsabilidade exclusiva da Nintendo. No entanto, a Nintendo se isentou de todas as garantias de qualquer tipo com relação ao Aplicativo e, portanto, não há garantias aplicáveis ao Aplicativo.
4. A Apple não se responsabiliza por alegações feitas por você ou terceiros em relação à posse ou ao uso do Aplicativo, incluindo:
(1) Alegação de responsabilidade pelo produto;
(2) Alegação de que o Aplicativo não cumpre leis e regulamentos aplicáveis;
(3) Alegação com base em qualquer Código de Defesa do Consumidor, privacidade ou legislação semelhante; e
(4) Alegação, sua ou de terceiros, de que o Aplicativo ou o uso do Aplicativo viola direitos de propriedade intelectual, seus ou de terceiros.
5. Manutenção e Suporte. A Nintendo é a única responsável por fornecer quaisquer serviços de manutenção e suporte com relação ao Aplicativo, conforme especificado neste Acordo e conforme exigido pela legislação aplicável. Você reconhece e concorda que a Apple não tem qualquer responsabilidade de fornecer quaisquer serviços de manutenção ou suporte para o Aplicativo.
6. O Aplicativo é um produto da Nintendo Co., Ltd., sediada em 11-1 Hokotate-cho, Kamitoba, Minami-ku, Kyoto 601-8501, Japão. Consulte a Seção 20 deste Acordo para obter mais informações sobre o Aplicativo.
7. Você declara e garante que não está localizado em um país ou região que sofra embargo de exportações dos EUA ou em um país classificado como País patrocinador do terrorismo pelo governo dos Estados Unidos e que não está em nenhuma lista do governo dos EUA de partes proibidas ou restritas.
8. Você reconhece e concorda que a Apple e suas subsidiárias são terceiros beneficiários deste Acordo e que, ao reconhecer das disposições deste Acordo, você reconhece que a Apple detém o direito (e será presumido que aceitou o direito) de executar este Acordo contra você como terceiro beneficiário.
Fim